“Se está na Convenção, é um direito, e direito é para ser cumprido”

A Constituição Federal Brasileira determina que patrões e trabalhadores devem cumprir rigorosamente o que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, (CCT). O descumprimento de cláusulas pode acarretar multas e ações judiciais.

 

O presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos, FEM-CUT, Luiz Carlos da Silva Dia, o Luizão, lembra que os trabalhadores precisam estar atentos para ajudar a fiscalizar se as empresas estão em dia com tudo o que foi acordado e, caso percebam o descumprimento de alguma cláusula, devem denunciar ao seu sindicato. “Se está na Convenção, é um direito, e direito é para ser cumprido”, destacou.

 

Este tema surge porque na Campanha Salarial de 2018, os metalúrgicos da base FEM-CUT conquistaram a cláusula do seguro de vida e auxílio-funeral, porém algumas empresas não estão respeitando esse direito acordado em mesa de negociação e garantido na CCT.

 

“Este é um recado para as empresas e também para os trabalhadores. Verificamos que tem havido descumprimento deste item (Seguro), vamos fiscalizar e exigir o cumprimento desta cláusula e de qualquer outra, é nosso pleno direito”, reforçou.

 

Nesta entrevista, além de orientar os companheiros a fiscalizar e denunciar a não execução de cláusulas, Luizão explica detalhes do Seguro.

 

Tribuna Metalúrgica – Por que a FEM-CUT decidiu inserir a cláusula do Seguro de Vida na Campanha Salarial 2018?

 

Luizão –Após a reforma Trabalhista que atiçou o desejo dos patrões em retirar direitos, as campanhas salariais passaram a ter um novo formato. Antigamente os trabalhadores apresentavam a pauta de reivindicações e tratavam a Campanha com base nesta pauta. Com a mudanças das regras, as empresas também têm apresentado pauta patronal que normalmente trata da retirada de direitos. Para manter os direitos, a FEM-CUT busca alternativas como o Seguro de Vida que é uma garantia aos trabalhadores e eventualmente diminui o custo para as empresas.

 

TM – Como funcionava antes dessa cláusula?

 

Luizão – Até 2017, não existia na Convenção a cláusula do Seguro de Vida, o que existia era a obrigação de a empresa pagar uma indenização correspondente a um salário nominal, em caso de morte ou invalidez permanente, e também um salário a título de auxílio funeral. Mas, muitas empresas em dificuldades não pagavam essa indenização, alegando problemas econômicos.

 

TM – Como funciona esse seguro garantido na CCT?

 

Luizão – O valor do seguro, totalmente custeado pelos empregadores, é de R$ 75 por trabalhador anualmente, podendo ser dividido em até três parcelas de R$ 25. Agora essas indenizações passam a ser no valor de R$ 25 mil em caso de invalidez permanente ou morte natural ou acidental, acrescido, no caso de morte, de mais R$ 6 mil reais de auxílio funeral. Além de, no caso de falecimento, a empresa receber um valor de R$ 8 mil reais para ajudar na quitação das verbas rescisórias do empregado falecido. Estão isentas apenas aquelas que em 01/09/2018 já possuíam seguro de vida com valores indenizatórios iguais ou superiores ao estabelecido na cláusula de seguro da nossa Convenção.

 

TM – Mesmo assim, algumas empresas não estão pagando em dia o seguro?

 

Luizão – Para fazer cumprir a Convenção Coletiva, fizemos um acordo com uma corretora que ajuda a garantir que as vítimas, em caso de invalidez, ou familiares, em caso de morte do trabalhador, recebam suas indenizações. A corretora também assegura que as empresas recebam um recurso para ajudar a quitar as verbas rescisórias. Porém, infelizmente, a Federação notou que em várias cidades espalhadas pelo estado de São Paulo algumas empresas não estão cumprindo a cláusula.

 

TM – E como garantir o cumprimento desse acordo?

 

Luizão –A Constituição Federal obriga as partes a cumprirem o acordo ou Convenção Coletiva. Em não cumprindo, a Convenção estabelece multa cabendo inclusive ações para que se cumpra o que foi assinado entre as partes.

 

TM – Como o trabalhador pode ajudar a fiscalizar e cobrar?

 

Luizão – É importante que os trabalhadores cobrem das empresas se elas estão em dia com esse seguro e outras cláusulas, que pressionem o RH e a chefia e, se notarem falta de cumprimento, devem denunciar ao seu sindicato e representantes para que sejam tomadas as devidas providências. Vamos fiscalizar e cobrar o respeito a nossa Convenção que é uma garantia constitucional, vamos exigir das empresas que cumpram na íntegra nossa Convenção.

 

TM – O que a FEM-CUT pode fazer para ajudar a resolver esta questão?

 

Luizão – Vamos intensificar as fiscalizações checando diariamente com a corretora sobre quem está em dia. Além disso, discutimos um novo prazo e estamos oferecendo novamente as empresas para que quitem esse item.    Para as empresas que ainda não fizeram a quitação do boleto, um novo será enviado com a primeira parcela ou cota única, com pagamento para o dia 25 de abril. Para as empresas que eventualmente não receberam o boleto, a adesão pode ser feita de forma muito simples, basta as empresas entrarem em contato com a corretora de pelo email: segurometalurgicosfem@costaeparra.com.br; telefone: (11) 2100 7000 ou WhatsApp (11) 9 5328 0470. Reforço que os trabalhadores devem ficar atentos ao respeito de todas as cláusulas da nossa Convenção e que, em caso de dúvida, podem consultá-las no site dos seus sindicatos.

 

Agência de notícias da  FEM-CUT/SP

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