As Varas do Trabalho, correspondente à primeira instância, receberam 1.726.009 processos em 2018, uma queda de 34% em relação ao ano anterior, quase 1 milhão a menos (2.630.522), segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A diminuição significativa se relaciona com a Lei 13.467, de “reforma” da legislação, que dificultou o acesso ao Judiciário. De acordo com a “reforma”, o trabalhador poderá ter de arcar com as custas do processo, valor geralmente fixado pelo juiz, caso perca uma ação movida contra o empregador que violou seus direitos.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) explica os impactos da Lei 13.467. O item referente ao direito à Justiça do Trabalho está na página 59 desta cartilha.
Ainda segundo o relatório do TST, em 2018 os reclamantes receberam mais de R$ 30,3 bilhões em razão de sentenças da Justiça do Trabalho. Foram arrecadados R$ 430,8 milhões de custas, R$ 8,1 bilhões de contribuições previdenciárias e R$ 418,9 milhões de imposto de renda. “A Justiça do Trabalho contribui em grande medida para o custeio da Previdência Social”, diz o presidente do tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.
Se no primeiro grau a quantidade caiu, na última instância, o próprio TST, o número de processos recebidos aumentou: foram 322.831, ou 15,8% a mais do que em 2017. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, foi responsável por 41.410. Da 3ª (Minas Gerais) vieram 30.535 e da 15ª (Campinas-SP), 25.232.
No ano passado, o TST julgou 319.727 processos, crescimento de 11,9%, com média de 30.274 ações por mês. A maior parte (63,3%) era de agravos de instrumento, um recurso para questionar decisões – muitas vezes usado para ganhar tempo. Em 31 de dezembro, o tribunal contava com 253.409 processos em tramitação, 0,8% a menos do que um ano antes.
Entre os temas mais comuns das ações, estão arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (uma alegação, por exemplo, de que não houve direito a ampla defesa), horas extras, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.
Fonte: RBA