O relator da Medida Provisória do contrato de trabalho “verde e amarelo” (MP 905), voltado para o primeiro emprego da população jovem –, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação, com alterações, como no caso da contribuição previdenciária no seguro-desemprego, que passaria a ser opcional. O trabalho aos domingos é liberado, para todas as categorias. A MP tem rejeição: na pesquisa feita pelo próprio Congresso, de 59 mil votos, 96% foram contra a medida.
Aureo apresentou texto substitutivo, em rápida sessão na comissão mista, interrompida para dar vez à instalação de outra comissão, da reforma administrativa. Criticada por sindicalistas e pela oposição, a MP reduz direitos, mas o relator concordou com a exposição de motivos do governo e destacou, no parecer, “o quadro de extrema vulnerabilidade do seguimento (sic) de trabalhadores mais jovens”. O programa é voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas o relator estendeu essa possibilidade a pessoas acima de 55 anos.
Além disso, agora é possível contratar jovens que tinham tido emprego anterior de até 180 dias, acabando com a ideia de “primeiro emprego”. O número de trabalhadores que podem ser contratados sob esse regime aumenta de 20% para 25%.
O relatório não foi votado nesta quarta-feira (19), para vista coletiva. Isso deverá acontecer na volta do feriado de carnaval. O texto original recebeu 1.930 emendas, das quais duas foram retiradas – a maioria foi rejeitada. Aureo, que acatou 476, disse que a “alma” da MP é criar condições “para que o emprego seja catalisado”, em um momento “em que a economia brasileira dá sinais de que pode retomar pelo menos níveis aceitáveis de crescimento”.
Ele manteve a redução da alíquota mensal do FGTS, de 8% para 2%. E também a isenção patronal do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha, salário-educação e contribuição social para o chamado Sistema S. Conforme a proposta, o empregador poderá contratar seguro privado para acidentes pessoais. A renúncia fiscal com essas isenções é estimada em R$ 7,5 bilhões até 2022.
Uma alteração em relação ao proposto pelo Executivo foi na contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. No relatório da MP 905, a contribuição torna-se opcional e é fixada em 5%. Ele também não concordou com a proposta original, do governo, de retirar os sindicatos das comissões de negociação de participação nos lucros.
Sindicatos
“Entendemos que isso desvaloriza não só sindicatos como também o papel da autonomia coletiva das vontades no Direito do Trabalho. Assim, preservamos o importante papel dos sindicatos na negociação do acordo para participação nos lucros e nos resultados do empreendimento. Porém, atendendo às queixas de que alguns sindicatos não estariam atendendo com presteza aos chamamentos à negociação, estipulamos um prazo para que o sindicato assuma sua posição na negociação por meio de seu representante”, escreveu no parecer. Esse prazo foi fixado em sete dias.
Na prática, a MP 905 permite o trabalho aos domingos em todos os setores. O texto exclui uma ressalva contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que falava em “conveniência pública ou necessidade imperiosa” para o trabalho nesse dia. A ressalva vai, é extinta a exigência de permissão prévia, e a MP fala apenas em descanso semanal remunerado “preferencialmente” no domingo.
O artigo 67 da CLT fica com a seguinte redação: “É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro horas) consecutivas, preferencialmente aos domingos”. E o artigo 68, que fala em autorização prévia, agora diz apenas: “Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados”. Nos setores de comércio e serviços, o descanso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Para indústria, agricultura, pesca e demais setores, uma vez a cada sete semanas, no mínimo.
O relator também mexeu na parte que desregulamenta profissões. “Decidimos não acolher essa parte da MP e propusemos uma solução alternativa que permita à Secretaria do Trabalho agilizar seu procedimento e economizar em horas de trabalho, que, de fato, não guardam relação com sua função essencial. Diante da liberdade de exercício profissional, muitas dessas profissões não necessitam dessa tutela. Para o setor de corretagem e seguros, apresentamos uma solução um pouco complexa voltada para a auto-regulamentação.”
Com informações da Agência Senado
Fonte: RBA