PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
- Termo de rescisão de contrato de trabalho em 05 vias;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias (em caso de depósito bancário);
- Exame demissional do ex-funcionário;
- Carta de preposição ou contrato social ou outro documento que comprove a condição de representante da empresa;
- Chave de identificação do G.T.S
- Extrato bancário do saldo do F.G.T.S.;
- Comprovante de recolhimento da multa rescisória do F.G.T.S.;
- Requerimento de Seguro Desemprego;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 03 vias;
- O pagamento das verbas rescisórias deverá ser em dinheiro, cheque administrativo ou visado, ou ainda, poderá ser realizado o pagamento através de depósito bancário, o que somente será aceito com a confirmação do crédito na conta bancária do trabalhador, a exceção do trabalhador analfabeto o que somente será homologado com pagamento exclusivamente em dinheiro (art. 477, parágrafo 4º da C.L.T.);
OBS: O pagamento em Dinheiro ou cheque deverá ser efetuado no ato da homologação e a mesma agendada dentro do prazo legal, não serão aceitos recibos, mesmo que estejam assinados pelo trabalhador .
- O prazo e demais condições para a realização de homologação da rescisão contratual, obedecerá ao disposto ao artigo 477 da C.L.T.;
- Agendar com antecedência de no mínimo 05 dias junto à secretaria do sindicato;
- Não será admitido atraso no ato homologatório, bem como, não será dado prosseguimento no caso de não serem atendidos os requisitos acima relacionados, estando sujeito a empresa as penalidades previstas em lei, salvo se a culpa for do trabalhador ou deste sindicato.
- Não será realizada a homologação de trabalhadores portadores de estabilidade no emprego, como Cipeiros, entre outros, bem como portadores de doenças profissionais e lesionados por acidente de trabalho.