A Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) busca avançar nos direitos das mulheres. A entidade, por meio da secretaria da Mulher Trabalhadora, leva diversas reivindicações para as mesas de negociação com as bancadas patronais na Campanha Salarial 2024.
Um dos pontos defendidos pela FEM-CUT/SP é incluir nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) proteção às trabalhadoras que se afastam das funções por conta de licença maternidade. A proposta da entidade é que esse período fora do trabalho não prejudique a contagem de tempo para o plano de carreira e de cargos de salários das metalúrgicas.
A proposta também prevê que a trabalhadora, após retornar da licença maternidade, deve ter a mesma função que exercia antes do afastamento garantida ou que seja alocada em um posto de trabalho semelhante, sem experimentos ou remanejamentos, e sem prejuízo em promoções de função.
Outro ponto que os dirigentes da FEM-CUT/SP buscam incluir nas CCTs é o direito ao auxílio-creche, independentemente do número de trabalhadores da fábrica. Hoje, a legislação estabelece que as empresas com mais de 30 funcionárias com idades acima de 16 anos devem fornecer um local para os cuidados dos filhos durante a amamentação. Se isso não for possível, o estabelecimento deve pagar o auxílio-creche.
A ausência justificada é outra cláusula que a FEM-CUT/SP trabalha para ampliar em defesa das trabalhadoras. As CCTs já preveem faltas no caso de internação dos filhos e busca incluir que essa ausência seja estendida para as reuniões de pais nas escolas. Com isso, o empregador não poderá descontar a falta dos salários, feriados, férias e 13º.
A exemplo do que já acontece em alguns grupos patronais, a entidade também quer ampliar para toda a categoria a proteção e auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou de trajetos. Nesse caso, a cobrança da FEM-CUT/SP é para que as empresas ofereçam apoio, assistência social, orientação jurídica e afastamentos compensáveis.
Na Fundição, Siniem, Grupo 2, Grupo 3 e Sindifupi já existem cláusulas sociais que prevêem apoio e afastamento para metalúrgicas vítimas da violência doméstica.
Confira o que consta em cada grupo desses:
G3 – 30 dias de licença remunerada
Siniem – 15 dias de licença não remunerada
Sindifupi – 15 dias de licença não remunerada
Fundição – 30 dias de licença remunerada
G2 – Apoio, assistência social, orientação jurídica e afastamentos compensáveis
Além disso, a Federação cobra das bancadas patronais a manutenção de direitos já conquistados pelas trabalhadoras nas CCTs, tais como estabilidade da gestante, proteção à gestante e lactante, licença-maternidade de 120 ou 180 dias, direto à amamentação, estabilidade em caso de aborto e absorventes de emergência nas empresas. (Fonte: FEM-CUT/SP – Foto: Erika Cristina/Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos)