FEM-CUT assina Convenção Coletiva com sete grupos

A Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT São Paulo, a FEM-CUT/SP, assinou Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT com as bancadas patronais do G2, G3, Sindicel, Sindratar, G8-2 e G8-3, em São Paulo. Após garantir o índice reivindicado de 5%, a Federação também assinou convenção com a Fundição.

Os acordos negociados garantem renovação das cláusulas sociais e reajuste salarial de 5%, o que representa aumento real de 1,31% mais 3,64% de reposição da inflação pelo INPC. Entre outras garantias, a CCT assinada assegura que as empresas discutam previamente com os sindicatos sobre a contratação de trabalhadores em jornada intermitente e que gestantes ou lactantes não trabalharão em local comprovadamente insalubre.

“A FEM-CUT segue em negociação com as bancadas que ainda não chegaram a um entendimento”, esclareceu o presidente da Federação, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão. O dirigente também destaca a vitória que foi a convenção assinada. “Em tempos de reforma trabalhista e o fim da ultratividade sobre as CCTs, garantir aos trabalhadores todos os direitos da convenção anterior é uma grande conquista. Além disso, como falamos no inicio da campanha, não assinamos nenhum acordo sem aumento real”, finalizou.

Confira a vigência das Convenções em cada grupo:

GRUPO 3 – 2 anos

SINDRATAR – 2 anos

SINDICEL – 2 anos

GRUPO 2 – 2 anos

GRUPO 8.3 (Simefre, Siamfesp, Sinafer) – 1 ano

GRUPO 8.2 (Sicetel, Siescomet) – 1 ano

FUNDIÇÃO – 2 anos

 

Seguro de Vida

 

A FEM-CUT/SP conquistou na Campanha Salarial de 2018 a criação de um seguro de vida obrigatório para os trabalhadores e trabalhadoras de todas as empresas da base da FEM-CUT/SP que não oferece seguro de vida com prêmio igual ou superior ao conquistado pela Federação.

A cobertura do prêmio é 25 mil reais em caso de invalidez permanente;  25 mil reais em caso de falecimento do empregado, e um auxílio funeral integrado ao seguro no valor de 6 mil reais, em substituição a cláusulas anteriores de indenização por morte ou invalidez e auxílio funeral baseado em 1 salário do empregado em caso de morte natural e 2 salários em caso de morte por acidente de trabalho. A Federação defende que o seguro que foi criado é vantajoso e justo porque paga o mesmo valor de prêmio, independente do salário do trabalhador.

 

Fonte: Agência de notícias da  FEM-CUT/SP

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