Informação importante a respeito da cláusula de Seguro de Vida e Auxílio Funeral

A FEM-CUT/SP informa que o Seguro de Vida com Auxílio Funeral conquistado em todas as suas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas com os respectivos Sindicatos Patronais neste ano de 2018, é OBRIGATÓRIO para TODAS as empresas na base territorial da FEM-CUT/SP, excluindo apenas as empresas que já tenham seguro de vida igual ou superior ao seguro de vida e auxílio funeral firmado por esta Federação.

 

Diante disto, pedimos a TODOS OS TRABALHADORES EMPREGADOS nas empresas metalúrgicas estabelecidas na base territorial do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; ARARAS; ARARAQUARA; CAJAMAR; ITÚ; MATÃO; MONTE ALTO; PINDAMONHANGABA; SALTO; SÃO CARLOS; SOROCABA e TAUBATÉ, (Taubaté só está excluído no GRUPO 3, em face de vigência de Acordos Coletivos locais e anteriores), que informe ao seu sindicato caso a empresa em que trabalha ainda NÃO tenha Seguro de Vida e Auxílio Funeral igual ou superior ao Seguro de Vida estipulado pela FEM-CUT/SP, nos termos acima mencionados.

 

Do mesmo modo, solicitamos a TODAS AS EMPRESAS METALÚRGICAS estabelecidas na base territorial da FEM-CUT/SP, e pertencentes aos respectivos Grupos de Sindicatos Patronais Metalúrgicos signatários das mencionadas CONVENÇÕES DE 2018, quais sejam, SINDRATAR; SINDICEL; SIFESP; SINIEM; SINDIMAQ; SINAEES; SINDIPEÇAS; SINDIFORJA; SINPA; SICETEL; SIESCOMET; SIMEFRE; SINAFER e SIAMFESP, que façam contatos para a devida ADESÃO ao referido Seguro, através da Corretora de Seguros Costa e Parra, pelo endereço eletrônico pat@costaeparra.com.br, telefone (11) 2100 7000.

 

Informamos ainda à todas as empresas aderentes ao Seguro de vida estipulada pela FEM-CUT/SP, caso o CARNÊ do seguro enviado pela mencionada Corretora não chegue antes das datas de vencimentos previstas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, não haverá problema algum inerente a essas datas, bastando as empresas simplesmente observarem as NOVAS datas de vencimentos existentes no CARNÊ, vez que, considerando as datas constantes da pertinente cláusula convencional, não foi possível a elaboração de todos os carnês em tempo hábil, porém, o seguro está em vigor retroativamente desde 01 de setembro de 2018, com validade por 1 (um) ano.

 

O PRESENTE SEGURO DE VIDA COM AUXÍLIO FUNERAL constante das nossas CONVENÇÕES COLETIVAS DE 2018, tem a FEM-CUT/SP como estipulante, e como SEGURADORA a Companhia SOMPO com mais de 130 anos de sólida tradição de seguros no mercado, sendo oportuno afirmar que A EMPRESA METALÚRGICA ADERENTE E QUITE COM AS PARCELAS DO SEGURO em datas próprias, RECEBERÁ UM CERTIFICADO EMITIDO PELA SEGURADORA, contendo as essenciais coberturas lavradas na apólice.

 

Para consultar as Convenções Coletivas de Trabalho, acesse aqui.

 

FEM-CUT/SP

 

A DIREÇÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top